Confira agora, através da Calculadora de saldo do FGTS gratuita, qual o valor irá receber.
Faça a simulação para saber o valor exato disponível para saque. O Fundo De Garantia De Tempo De Serviço, é um benefício do trabalhador com carteira assinada. Por isso, identificar qual a quantia que irá receber, é crucial na hora da rescisão do contrato de trabalho. Apresentaremos a calculadora de saldo do FGTS gratuita, e ensinaremos como é feito este cálculo.
É nesta hora, que o empregado deve ter ciência de seus direitos trabalhistas, uma vez que irá receber um certo valor. É importante, que na hora da negociação com o seu empregador, saiba como funciona.
A calculadora do FGTS é bastante útil para esta ocasião. Então, confira abaixo, qual é o valor que possivelmente irá receber.
Como funciona calculadora de saldo do FGTS gratuita?
Antes de tudo, devemos entender um pouco mais a fundo como é feito o cálculo do FGTS. É necessário ressaltar, a todos aqueles leigos, que muitos sites como o nosso, prepararam as calculadoras para ajudar.
Contudo, através da calculadora de saldo do FGTS é que você tem acesso à conta exata de quanto é o valor após a rescisão do contrato. Sobretudo, é necessário também, entender o que é o FGTS e quais são os trabalhadores com direito a esse benefício.
Informação valiosa, principalmente para aqueles que trabalham recentemente, os novatos no mercado de trabalho. É importante, não se desesperar, isso porque o FGTS é um benefício para todos os trabalhadores de carteira assinada. A calculadora de FGTS é gratuita e você pode ver o saldo demonstrado em tela.
Sendo assim, se não sabe como calcular o FGTS, mas espera descobrir, para ter ciência de seus direitos, é importante que continue conosco.
O simulador, é o modo ideal para que você tenha o valor exato do montante que irá receber.
O que é FGTS?
Você sabe o que significa a sigla FGTS? Pois bem, muitos trabalhadores que estão começando agora, ou seja, entrando para o mercado de trabalho, podem não saber de seus direitos. O FGTS é um deles. Neste caso, é o direito que o trabalhador tem e que deve ter ciência.
Sendo assim, o melhor é começar do início, falar sobre seu significado. A sigla FGTS tem, como significado, “Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço”. Sobretudo, todo trabalhador, com carteira assinada, deve ter acesso a esse benefício, amparado pela Constituição Federal.
Conforme, previsto no artigo 7º, III da Constituição Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. Com isso você além de outros direitos têm direito constitucional sobre o fundo de garantia no artigo 7.
A Constituição de 1988, se responsabilizou pelo povo brasileiro, através de instituir e assegurar os exercícios dos direitos sociais e individuais, além do direito e garantia a Liberdade, segurança, bem-estar e desenvolvimento. Com igualdade e justiça. Sendo assim a constituição garante esse benefício como um direito assegurado.
Em resumo, o FGTS foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Por isso é necessário que você trabalhador de carteira assinada tenha acesso a todas as informações primordiais para seu benefício.
O FGTS, no entanto, é formado pelo valor descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador.
Mas, afinal como funciona?
O Fundo de Garantia é um valor arrecadado mês a mês do trabalhador, ou seja, uma parcela para não desamparar o trabalhador. Sobretudo, o dinheiro é formado com todo o valor descontado, mês após mês, na folha de pagamento. Embora seja um direito essencial do trabalhador, ele não pode ser retirado em qualquer situação.
Então, além da demissão sem justa causa, esse trabalhador com carteira assinada, pode resgatar esse dinheiro em alguns casos específicos caso: compra de imóvel, construção, liquidação de dívidas e amortização de dívida vinculada a contrato financeiro de compra de imóvel.
Esses são os exemplos clássicos de possibilidades de retirar o FGTS da conta. Sendo assim, é essencial que se tenha em mente que o FGTS só pode ser retirado de sua conta através dessas possibilidades, em especial quando o trabalhador é despedido do trabalho sem justa causa. Mas, existe a possibilidade de resgate do FGTS com a aposentadoria.
Além deste, é possível resgatar o valor mediante empréstimo com garantia de FGTS no mês do aniversário. Essas são algumas das possibilidades de retirada do dinheiro do FGTS, em razão de habitação, pagamento de dívida, aposentadoria entre outras.
Pois bem, já entendemos quais são as possibilidades de obter o FGTS. É por isso que é necessário fazer o cálculo através da calculadora de saldo do FGTS. Ademais, o cálculo é feito de maneira gratuita.
Por menores, você tem acesso ao valor do saldo do FGTS em poucos minutos, pela calculadoras online. Contudo, vamos entender quais são os principais profissionais, com acesso ao FGTS. Vamos entender de uma vez por todas se você faz, ou não faz, parte desse direito individual.
Quem tem direito ao FGTS?
É importante entender, que todos os brasileiros com registro na Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, têm direito ao FGTS. Além desses, o trabalhador com carteira assinada tem direito a muitos outros benefícios, garantindo, assim, sua estabilidade no emprego e do amparo, caso tenha sido demitido sem justa causa.
Diferenças da demissão sem justa causa e demissão com justa causa
Antes de darmos mais informações, sobre quem tem direito ao FGTS, iremos começar explicando o que é a demissão sem justa causa e a demissão com justa causa. Esta é uma das informações mais importantes que o trabalhador com carteira assinada precisa saber.
Isso porque, muitos empregados, podem ser demitidos sem justa causa, mas não receber os benefícios adequados, devido ao descobrimento da lei.
Em regra, é necessário que o trabalhador seja demitido SEM JUSTA CAUSA, para poder receber do FGTS. Contudo, é bom ter cuidado, uma vez que há empregadores que visam burlar a regra e dar a demissão COM JUSTA CAUSA.
Os trabalhadores que estão entrando para o mercado de trabalho, devem prestar muita atenção nestes pontos. Contudo, podem não saber das consequências de ter uma demissão com justa causa.
No caso da demissão sem justa causa, o empregador terá que pagar todos os benefícios a que o empregado tem direito, incluindo a liberação do FGTS. Já na demissão com justa causa, as regras são diferenciadas. Para esclarecer, vamos ao que diz a lei e quais são os detalhes, que necessitamos prestar atenção.
1. Demissão por justa causa:
A demissão por justa causa, procura ser mais burocrática, principalmente para o setor de Recursos Humanos de uma empresa. Este é um tipo de desligamento, que envolve alguns procedimentos peculiares. Como todos sabem o empregador pode demitir um funcionário sem se justificar formalmente.
Esta é a demissão sem justa causa, uma forma de desligamento natural que cessa o contrato entre empregador e empregado. Esse tipo de desligamento é feito em inúmeras empresas a todo momento. Contudo, daqui a pouco vamos falar um pouco melhor como funciona esse desligamento, o que interessa nesse ponto do artigo é falar um pouco mais sobre a demissão por justa causa, aquela em que você não precisará não receberá o FGTS.
Lembrando que é necessário a calculadora de saldo do FGTS para ter as contas do seu tempo trabalhado em dia, visto que pode simular gratuitamente na internet.
Então, ao analisarmos a demissão por justa causa, é aplicado apenas em casos mais drásticos. Ou seja, essa é uma modalidade, existente nas leis trabalhistas, quando o empregado tem uma conduta grave.
Em outras palavras, a demissão por justa causa, terá suas consequências para o trabalhador, a não liberação do FGTS. Devemos destacar, que é feita consoante as leis trabalhistas, quando o funcionário tem conduta grave.
Neste caso, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas, não só a indenização do Fundo de Garantia do tempo de serviço, mas sem aviso-prévio e até mesmo o Seguro Desemprego, que é mais um benefício garantido do empregado e trabalhadores de carteira assinada.
2. Demissão sem justa causa:
Como já deu para perceber, o empregado que for demitido sem justa causa, que também é uma forma de desligamento natural em nosso país, terá os direitos garantidos. A pessoa demitida sem justa causa, tem uma série de direitos e garantias, conforme a Constituição Federal e a CLT, incluindo: seguro desemprego, liberação do FGTS e aviso-prévio.
Contudo, deu para perceber também, que o trabalhador que for dispensado sem justa causa, tem o direito aos benefícios do FGTS. Portanto, é necessário ser feita a demissão sem justa causa, pois se o empregado comete falta grave fica sem o dinheiro garantido.
Mas, além desses, fizemos uma lista para completar todos os que têm o direito a FGTS, confirma:
- trabalhadores urbanos,
- temporários,
- intermitentes,
- avulsos,
- trabalhadores Rurais,
- safreiros,
- atletas profissionais,
- diretor não empregado,
- empregado doméstico.
Entenda melhor o FGTS
Chegou a hora de contarmos um pouco mais sobre o FGTS. Sabemos, entretanto, que a sigla é a FGTS significa, Fundos de Garantia, Uma indenização que o trabalhador com carteira assinada CLT tem direito.
Mas, devemos nos aprofundar mais para falar sobre isso tudo.
O que sabemos até então, é que através da soma dos valores, chegamos a uma indenização, paga mediante uma parcela única, com montante que se arrecada mês a mês.
No mais, para não restar dúvidas, o artigo está completo, no qual conseguirá entender alguns pontos impotantes. Como surgiu, quais são os efeitos para a vida do trabalhador e como resgatado esse dinheiro.
Antes de mostrarmos como é simples a simulação através da calculadora de saldo do FGTS, falaremos um pouco mais sobre ele.
O fundo De Garantia Do Tempo De serviço está consolidado na Constituição Federal e nas leis trabalhistas. É o que garante ao trabalhador com carteira assinada, ter acesso a esse benefício e suas gratificações.
Já entendemos também, que na demissão sem justa causa, o empregador terá a responsabilidade de liberar o pagamento do FGTS, liberando em conta. Além disso, há outras maneiras de liberação, que já vimos acima.
No entanto, aquele empregado comete falta grave, não tem o direito a receber o FGTS, e outros benefícios mais. Mas, além disso, é importante entender qual a real função do FGTS, com base no trabalhador. Isto é, entender como se faz a arrecadação deste dinheiro e as vantagens de e desvantagens de receber.
Como se faz a arrecadação
A criação do FGTS tem base na lei número 5.1107 e na lei 8.036. Contudo, mesmo sofrendo alterações, ainda continua com as mesmas regras praticamente. Sendo assim, ela exige que os empregadores depositem 8% das remunerações pagas ou divididas do mês anterior em uma conta em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal.
A regra é clara, este depósito não descontado do empregado, uma vez que é uma obrigação do empregador. Sendo assim, o empregado não é o responsável por este depósito, mas sim o empregador.
É por isso, que em muitos casos, existem trabalhadores que não têm o registro, no qual o empregador alega ter grandes despesas e não podem arcar com o depósito do FGTS. Obviamente, que esse empregado sofrerá consequências.
Outra dúvida que paira a respeito do FGTS é o que se entende por remunerações. Através dos artigos 457 e 458 da CLT devemos entender o que é remuneração salarial. As remunerações são provenientes do salário, gorjetas comissões entre outras.
Confira!
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Além desse, mais: § 2.º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado, ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Demais artigos…
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valares atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (VETADO)
VIII – o valor correspondente ao vale-cultura.
Continuando…
Ao efetuar os depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores, corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês. Isso significa, que com base nos parâmetros fixados, atualizados os saldos depositados da poupança e capitalização com juros de 3% ao ano.
Como se faz o cálculo do FGTS
Vamos começar com a base de cálculo do FGTS, para que assim você tem a ciência de como a calculadora do saldo irá funcionar. É importante ter base de cálculo Integradas das verbas de comissões vírus adicionais, aviso prévio indenizado ou trabalhado, quebra de caixa, salário Maternidade, 13° salário, repouso semanal remunerado, gratificações legais e de função e também o auxílio-doença e acidente.
Então para calcular o FGTS é simples, a porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente, é 8%. Com isso, calculada e selecionado o salário bruto, aquele que registrado na carteira de trabalho.
É deste salário que retirado os 8% que comentamos acima. Mas, no caso de menor aprendiz, descontado apenas 2%.
É importante acompanhar o depósito do FGTS, para isso, atualmente, a Caixa Econômica Federal desenvolveu algumas ferramentas que podem ser úteis.
A primeira delas é o aplicativo do FGTS em que possível conferir o saldo atualizado e ainda ter informações sobre o depósito mensal. Além disso, o trabalhador pode receber mensagens via SMS no celular, com todas as informações. Você pode também consultar o saldo do FGTS na plataforma da caixa e através do Internet Banking.
Resultado
Com o resultado temos alguns dados referentes ao FGTS, a opção de depósito todos os meses. Contudo, o valor que a empresa deposita mensalmente. O saldo somado, com correção monetária, corrigido os juros.
O empregador deve pagar a multa de 40%, isso significa, que ao demitir um empregado, a empresa paga multa sobre o saldo de 40%. No entanto, o processo já calculado automaticamente. O valor FGTS com base em 40% é a soma do saldo corrigido, mas a multa de 40% que dá um total que irá receber.
Essa é a junção de todos os valores que irá receber quando o seu patrão, por exemplo, fizer os cálculos do FGTS. No extrato do FGTS terá depósito que é o valor que a empresa deposita todo mês e o juros que a correção mensal do saldo. Você pode usar uma calculadora gratuita para conferir o saldo do FGTS.
É muito simples basta aplicar a data Inicial, ou seja, a data que entra na empresa e a data final aquela que saiu da empresa. E com isso o salário bruto e o salário que é o salário sem descontos em folha de pagamento.
Quais as vantagens e desvantagens de resgatar o FGTS
Atualmente, a antecipação do FGTS é algo que ocorre nas datas indicadas na lei. Uma delas é a opção de saque aniversário, uma antecipação que possibilita sacar o saldo integral da sua conta do FGTS.
Neste caso, não demitido. Mas optar por essa alternativa. Há também o caso de demissão sem justa causa, durante dois anos. Sobretudo, é necessário que o empregador pague também a montanha 40% no ato do desligamento.
As vantagens de sacar o FGTS todos sabe você terá uma grande continha de dinheiro em mãos, no qual terá diversas utilidades, como já vimos o decorrer do Haiti. Para quem quer antecipar o saque do FGTS na data do aniversário é importante entender Quais são as desvantagens desse procedimento.
É importante avaliar os propósitos da antecipação antes de fazê-la. Uma delas é a possibilidade de pagar as dívidas E assim se livrar das taxas e juros altos. Além disso, pode também se livrar do rotativo do cartão de crédito, cheque especial e empréstimos atrasados.
Independentemente do caso, é uma ótima opção antecipar o seu décimo terceiro, através do saque aniversário. Contudo, está é uma das melhores opções. Isso porque a vantagem aqui está em antecipar o saldo do empréstimo saque aniversário do banco Santander solicitar, um empréstimo e pagar em uma só parcela.
E uma das principais vantagens que você terá o antecipado o saldo do FGTS é que as taxas e juros são baixas. Vale a pena conferir, é fácil.
Caso você queira comparar as taxas de empréstimos e antecipação do Saque do FGTS, irá concluir que, o mais viável é antecipar o FGTS, ao invés de empréstimo comum, por exemplo.