A maioria dos brasileiros não tem nem ideia de como calcular férias, saber como funciona esse cálculo é de grande importância para saber exatamente a quantia que receberá durante um mês em que estará descansando.
Explicaremos aqui o passo a passo de como calcular férias, bem como outros dados relevantes sobre o tema, como o período aquisitivo, concessivo e como funciona o cálculo das férias no caso de rescisão.
Sendo assim, continue lendo e verá as informações sobre as férias, ao fim, estará entendendo o cálculo das férias e tudo sobre esse direito trabalhista.
Entenda como calcular férias com facilidade
Primordialmente, há descontos na concessão de férias, esses descontos são o do INSS diretamente pelo site oficial (https://meu.inss.gov.br/). A porcentagem varia conforme o salário:
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.320,00 | 7,50% |
R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9,09% |
R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12,00% |
R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14,00% |
Em segundo lugar aparece o desconto do IRRF, o qual também depende da remuneração:
Salário | Alíquota |
Até R$ 2.112,00 | 0 |
R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Por outro lado, você também terá direito a um acréscimo de 1 / 3 do valor do salário que recebe.
O primeiro passo de como calcular férias é acrescentar ao salário o 1/3 constitucional, como na imagem que vimos acima. Após isso, deve fazer a redução do INSS + IRRF. Desse modo vai conseguir chegar ao salário líquido que o funcionário receberá nas férias.
Abono pecuniário: veja até quanto pode vender das férias
Uma possibilidade que muitos trabalhadores acabam optando é pelo abono pecuniário, nessa situação o empregado vende parte de suas férias para a empresa. Hoje o máximo que pode ser vendido é 1/3.
Também precisa saber que esse direito pertence apenas ao empregado, isso significa que a instituição onde trabalha não pode exigir que ele venda.
A vantagem do abono é que acaba recebendo uma quantia maior no momento em que sai de férias. Porém, também acaba tendo menos tempo para descansar.
Dessa forma, é preciso analisar bem para tomar a decisão de vender 1/3 das férias ou não.
Adicionais que podem somar ao cálculo de férias
No Brasil admitem 2 possibilidades de conseguir adicionar valor ao cálculo das férias são eles:
Hora Extra
A hora extra é quando o trabalhador exerce sua função na empresa além das 8 horas diárias determinadas pela lei. O máximo de horas extras que pode concretizar por dia são duas.
A vantagem da hora extra é que recebe 50% a mais do que no horário comum.
Também há empresas que preferem pagar as horas extras com o sistema de banco de horas. Nesse caso é possível fazer um acordo com a empresa para que essas horas sejam compensadas durante as faltas.
Adicional noturno (Como Calcular Férias)
Nesse caso, a lei brasileira buscou compensar o prejuízo causado à saúde quando a pessoa trabalha durante a noite.
Em primeiro lugar, saiba que o período noturno é diferente conforme o local de trabalho:
- Urbano: 22:00 às 5:00;
- Lavoura: 21:00 às 5:00;
- Pecuária: 20 às 4:00.
No caso do trabalhador urbano haverá um adicional noturno de 20% além da remuneração pela hora trabalhada. Aliás, o adicional noturno é considerado reduzido, sendo de 52min e 30seg.
Já para quem trabalha em ambiente rural não há redução salarial, mas, o adicional noturno é maior, sendo de 25%.
Em quanto tempo as férias devem ser pagas?
Bom, o pagamento das férias é feito em até 2 dias antes do trabalhador entrar em férias, a empresa deve exigir a assinatura de um recibo para comprovação do pagamento.
Confira outras informações relevantes sobre as férias
Além de entender como calcular as férias, existem outros dados essenciais que todo trabalhador precisa conhecer, então continue lendo para entender tudo sobre as férias trabalhistas.
Afinal, o que são Férias?
Na atualidade, todo empregado tem direito às férias, essa é uma garantia constitucional e também está prevista na CLT;
Bom, foi determinado que o trabalhador tem esse direito por conta da boa saúde e qualidade de vida que o funcionário deve ter, a lei brasileira separa essas coisas como ordem biológica, ordem social e ordem econômica.
Duração das férias (Como Calcular Férias)
Bom, as férias têm duração de 30 dias em regra, assim como está previsto no art. 130 da CLT. Contudo, de acordo com a quantia de faltas que teve durante o período aquisitivo, elas podem ser reduzidas. Funciona da seguinte maneira:
Quantia de faltas | Dias de férias |
Até 5 faltas | 30 dias corridos |
De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
Se é uma pessoa que falta com regularidade, sem ter atestado ou por alguma razão justificável, como no falecimento de um parente, o dia será debitado.
Além disso, há previsão legal que determina que o período de férias conta como tempo de serviço.
Aliás, saiba que o empregador não pode dizer que não concederá as férias por conta do funcionário ter muitas faltas.
Por exemplo, no caso de 32 faltas, muitos empregados dizem que o trabalhador não tem direito, mas, fique atento, pois ainda assim, pode ter as férias.
Período aquisitivo: veja o que é e como funciona!
Em primeiro lugar, o que é período aquisitivo? Bom, quando se começa a trabalhar como CLT, esse período começa a correr. Basicamente, se não completar o período aquisitivo não tem direito às férias.
No Brasil esse período é de 12 meses. Assim como tem direito ao período de recesso, também passa a ter direito a receber o FGTS, estando protegido em caso de demissão sem justa causa.
O que acontece se for demitido antes de período aquisitivo?
Saiba que essa já tem impacto aqui, pois, na demissão antes dos 12 meses, o funcionário receberá junto com as verbas rescisórias o equivalente às férias conforme o tempo que trabalhou.
Isso significa que as férias estão incluídas no cálculo de rescisão do contrato de trabalho.
Importante lembrar que isso só se aplica a demissões sem justa causa, se for demitido por conta de ter agido para gerar causa de demissão, perderá essa quantia, bem como diversos outros direitos trabalhistas.
Descubra qual o tempo para o empregador te conceder férias
Bom, depois do período de aquisição ter sido completado, o empregador tem obrigação legal de conceder as férias ao trabalhador. Porém, ainda que ele seja obrigado, ele pode decidir quando essas férias serão concedidas conforme o que for melhor para a empresa.
No entanto, para evitar que o empregador demore muito para conceder, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina no art. 134 diz que ele tem até 12 meses para concretizar as férias.
Sobretudo, ele ainda pode optar por dividir as férias, desde que, em cada uma das vezes a pessoa fique por períodos acima de 10 dias. Aliás, é comum que as empresas dividam as férias em dois períodos de 15 dias.
Essa regra não se aplica a menores de 18 anos ou quem está acima de 50 anos. Aliás, a situação do jovem é diferente dos demais, pois, ele pode ter as férias em conciliação com a escola (somente ensino médio).
Ademais, há empresas que trabalham na modalidade de férias coletivas (quando toda a empresa para em um período do ano). Nessa situação o empregador pode decidir por deixar as férias para essa época.
O que acontece se a empresa deixar de conceder as férias
Bom, a legislação determina que a empresa que não conceder as férias dentro dos 12 meses terá que pagar o dobro ao funcionário, ou seja,deverá pagar o dobro do valor do cálculo das férias.
Além disso, se a empresa continuar se negando a conceder as férias, o funcionário pode entrar com uma ação exigindo que entre de férias, sem que ocorra nenhum prejuízo de direitos trabalhistas, não sendo possível a demissão por justa causa.
Perda do direito às férias (Como Calcular Férias)
Existem 2 possibilidades em que você perde o direito às férias, explicaremos elas agora.
Empregador com licença de mais de 30 dias
Nesse primeiro caso o trabalhador adquire um atestado em razão de doença ou acidente de trabalho. Por essa razão ele fica incapacitado de exercer suas atividades na empresa.
Esse é um tema de muita discussão, pois o acidente ou doença impedem que a pessoa usufrua das férias, mas ainda assim o entendimento dos tribunais superiores é que nessa situação se perde o direito às férias.
Vale ressaltar que isso não se aplica a licença maternidade, isso significa que a mulher mesmo após voltar da licença de 120 dias ainda tem direito às férias.
Deixar de trabalhar
Se o empregador sem nenhuma razão justificável deixar de trabalhar por mais de 30 dias consecutivos este perderá o direito às suas férias. Além disso, a empresa pode acabar o demitindo por justa causa.
Interrupção das férias (Como Calcular Férias)
Em primeiro lugar o empregador jamais pode interromper as férias de seu funcionário, mas ainda existem algumas situações que permitem a interrupção das férias, sendo elas:
Situação de calamidade pública em que seja convocado para ajudar;
Chamado para participar de júri ou serviço de natureza militar ou eleitoral;
Essas situações são consideradas extraordinárias e dificilmente ocorrem. Ainda assim, se elas ocorrerem, a pessoa deverá comparecer ao local determinado.
Férias em caso de afastamentos
Se o funcionário for afastado do trabalho por um período de 6 meses, mesmo que não seja de maneira contínua ele perde o direito às suas férias. Vale ressaltar que essa hipótese é válida para acidentes de trabalho e doenças.
Registro e controle das férias
É de responsabilidade da empresa manter o registro e controle das férias de seus funcionários devendo registrar o dia e hora em que o profissional iniciou o período de recesso bem como a data em que deverá voltar às suas funções.
Além disso, as férias devem ser notificadas ao empregado com tempo mínimo de 30 dias de antecedência.
Conclusão sobre como calcular férias
Primordialmente explicamos o passo a passo que deve seguir para conseguir calcular as férias. Foi demonstrado todas as variáveis da conta, seja nos descontos do INSS ou IRRF, seja nos adicionais de hora extra ou no trabalho noturno.
Ademais, explicamos também as demais regras ligadas à concessão desse benefício trabalhista. Envie esse post a seus amigos que ainda não entendem bem as férias na CLT.